Sustenta, em síntese, a violação pelo acórdão vergastado ao art. 24, do Decreto 4.034/01 e ao art. 17, § 1º, da Lei 6.880/80
É o Relatório. Decido.
Em que pese o inconformismo do Recorrente, a inadmissibilidade do recurso se impõe.
Sustenta, em síntese, a violação pelo acórdão vergastado ao art. 24, do Decreto 4.034/01 e ao art. 17, § 1º, da Lei 6.880/80
É o Relatório. Decido.
Em que pese o inconformismo do Recorrente, a inadmissibilidade do recurso se impõe.