Página 139 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 31 de Julho de 2015

Da leitura do referido dispositivo depreende-se que os estabelecimentos de saúde têm obrigação de manter permanentemente os prontuários médicos, devendo, ainda, assegurar seu acesso ao paciente interessado.

Nesse sentido também já se manifestou o STJ:

Processual civil. Recurso especial. Hospital. Acesso a documentos médicos requerido pelo próprio paciente. Negativa injustificada pela via administrativa. Ensejo de propositura de ação de exibição de documentos. Ônus de sucumbência. Princípio da causalidade. - De acordo com o Código de Ética Médica, os médicos e hospitais estão obrigados a exibir documentos médicos relativos ao próprio paciente que requeira a exibição. - A negativa injustificada à exibição de documentos médicos pela via administrativa, que obrigou o paciente à propositura de ação à sua exibição pela via judicial, tem o condão de responsabilizar o hospital pelo pagamento dos ônus de sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade, nos termos dos precedentes firmados no STJ (Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Classe: RESP - RECURSO ESPECIAL – 540048. Processo: 200300610386 UF: RS Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA. Data da decisão: 02/12/2003 Documento: STJ000538377. Fonte: DJ. DATA: 12/04/2004 PÁGINA:207 RDDP VOL.:00015. PÁGINA:125. Relatora: NANCY ANDRIGHI. Data Publicação: 12/04/2004). Grifei

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