Página 666 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 3 de Agosto de 2015

se a conclusão para a sentença. Publique-se; ciência ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às 12h40. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .

SENTENÇA

Nº 1998.01.1.013915-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MPDFT MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Adv (s).: DF011710 - Paulo Jose Leite Farias, DF11860E - Janaine Pereira de Gouveia. R: ARMINDO FORTALEZA ME. Adv (s).: DF015666 -Mozart dos Santos Barreto, DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato. R: SO ELETRICA VIEIRA LTDA ME. Adv (s).: DF036741 - Glauber Jackson Silva. R: SÃO JOSE PECAS E SERVICOS LTDA. Adv (s).: (.). R: MARIA DEL PILAR BAJO CASTRILLO. Adv (s).: Defensoria Pública do Distrito Federal. Em face do exposto, revogo a incidência das astreintes contra a executada Armindo Fortaleza ME, e julgo extinta o procedimento executivo contra ela promovido, na forma do art. 794, inc. I, do CPC. Condeno a executada ao pagamento de custas finais. Sem honorários. Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às 13h07. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .

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