Página 4283 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Agosto de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

a titularização de uma propriedade com características diversas do quanto estipulado, tornando, pois, devida a indenização imposta pelo julgador de piso.

5. Sucumbência recíproca reconhecida e mantida.

A CHESF sustentava preliminarmente a nulidade do julgado por violação ao art. 535 do CPC, porquanto não examinadas as transações celebradas pelas partes durante a marcha processual, a incidência da decadência convencional estipulada na cláusula nona do acordo de 1986, a ocorrência de prescrição absoluta no que diz respeito à Verba de Manutenção Temporária - VMT e o descabimento da indenização em lucros cessantes.

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