a titularização de uma propriedade com características diversas do quanto estipulado, tornando, pois, devida a indenização imposta pelo julgador de piso.
5. Sucumbência recíproca reconhecida e mantida.
A CHESF sustentava preliminarmente a nulidade do julgado por violação ao art. 535 do CPC, porquanto não examinadas as transações celebradas pelas partes durante a marcha processual, a incidência da decadência convencional estipulada na cláusula nona do acordo de 1986, a ocorrência de prescrição absoluta no que diz respeito à Verba de Manutenção Temporária - VMT e o descabimento da indenização em lucros cessantes.