Página 447 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 20 de Agosto de 2015

geral, de domicílio da ré - artigo 94 do mesmo estatuto - impõe a declaração da incompetência relativa do juízo, quando está requerida dentro de seu prazo legal. Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.631110, 20120020091254AGI, Relator: CESAR LABOISSIERE LOYOLA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/09/2012, Publicado no DJE: 14/11/2012. Pág.: 128). No caso, o autor possui domicílio no Guará/DF, mas seu advogado possui domicílio nesta Circunscrição. Nesses casos, tem sido reiterada a conduta de propositura no domicílio do advogado, mas este não é o comando legal de definição de competência. Destarte, este juízo é incompetente para processar o feito, devendo-se encaminhar os autos ao juízo competente, até mesmo em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais. Ante o exposto, DECLINO da competência deste juízo em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de São Sebastião/DF, remetendo-se estes autos, feitas as baixas e comunicações necessárias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 17/08/2015 às 17h54. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .

Nº 2015.01.1.093068-0 - Procedimento Sumario - A: ELDICE FRANCISCO RIBEIRO. Adv (s).: Defensoria Pública do Distrito Federal. R: LEANDRO RODRIGUES ABADIO. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora (fls. 09), tendo em vista que, segundo o demonstrativo de rendimento trazido pela autora, a requerente é servidora pública aposentada e perfaz a remuneração líquida mensal de R$ 3.256,77 (três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos). Ademais, a requerente é domiciliada em área nobre do Distrito Federal e discute nos autos ação relacionada à alienação de um veículo com o réu. Neste sentido, não vislumbro presentes os requisitos legais autorizadores para concessão da medida requerida. Assim sendo, intime-se a autora para recolher as custas processuais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Brasília - DF, segunda-feira, 17/08/2015 às 18h36. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .

Nº 2015.01.1.093235-7 - Exibicao - A: CARLOS MAGNO FREIRE NUNES. Adv (s).: GO037273 - Sergio de Paula Gomes. R: BANCO ITAULEASING SA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de Ação com pedido de obrigação de fazer, entre as partes devidamente qualificadas nos autos. Consoante se observa nos autos, o autor tem domicílio em outra circunscrição. O regime jurídico aplicável à espécie, a princípio, é o da Lei 8.078/90, haja vista que o autor se subsume ao conceito de consumidor. Em se tratando de relação consumerista, devem ser aplicadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor, no que se refere à competência para processamento do feito. O art. 6º, VIII, do referido diploma prevê a adoção de medidas para facilitação da defesa do hipossuficiente. Além disso, o art. 112, parágrafo único, do CPC, também sinaliza no sentido de resguardar o acesso do consumidor à prestação jurisdicional. Tal matéria é de ordem pública, sendo possível o reconhecimento da incompetência de ofício pelo juiz. Sobre o assunto, vide jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMÍCILIO DO CONSUMIDOR. 1. A competência para processar e julgar ação que envolva direito do consumidor, por cuidar de matéria de ordem pública, pode ser declinada de ofício (competência absoluta) para o juízo da comarca em que resida a parte hipossuficiente. 2. Agravo não provido." (20090020037737AGI, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 03/06/2009, DJ 24/08/2009 p. 121). PautaAssim, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e declino da competência para a Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brazlândia/DF, para onde os autos deverão ser enviados, via distribuição, com as cautelas de estilo, após baixa e comunicações. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 17/08/2015 às 18h16 . Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .

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