Página 281 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 21 de Agosto de 2015

arrolamento, tem-se que a exigência do recolhimento do ITCD, in casu, não deve ter incidência. A propósito, assim já decidiu o Egrégio TJ/MS: E M E N T A APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE PIS-PASEP E FGTS - NÃO INCIDE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” - RECURSO NÃO PROVIDO. O art. da Lei 6.858/80, que prevê que o PIS-PASEP e FGTS podem ser pagos aos beneficiários através de simples pedido de alvará não sendo necessária, a abertura de inventário ou arrolamento que são as condições necessárias para a incidência do imposto de transmissão causa mortis. (TJ-MS, Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, Data de Julgamento: 05/02/2013, 3ª Câmara Cível) Assim, intime-se a parte requerente, a fim de que, em 10 dias, traga aos autos, apenas as certidões negativas de débitos. Após, dê-se vistas à Fazenda Pública e Ministério Público Estadual, por 10 dias. Às providências. Aquidauana, 12 de agosto de 2015.

Vara criminal - infância e Juventude

Juiz (A) de Direito Marcel Henry Batista de Arruda

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