Página 554 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 28 de Agosto de 2015

Versam os presentes autos sobre crime de latrocínio atribuído aos acusados, EFERDINAN COSTA MORAIS, DENÍLSON ALENCAR LIMA, vulgo "Zé Buzina", MARCO ANTONIO BRITO, vulgo "Tiziu", ANTONIO LUÍS RODRIGUES, vulgo "Toinho" e JOSÉ WILSON PEREIRA BEZERRA, vulgo "Nenzinho","por ter o primeiro, segundo narrado, após planejar toda ação criminosa com os demais, no do dia 15 (quinze) do distante ano 2000, por volta das 16hs20min, ceifado a vida da vítima, CLÓVIS MARIA DE SOUSA, conhecido por"Didi", isto após ingressar no comércio da mesma e, de arma em punho, anunciado o assalto quando, então, a vítima reagiu lutando com o mesmo, ocasião em que este lhe desferiu tres tiros, um dos quais o atingiu à altura do abdômen, causando-lhe a morte, porém antes de morrer, conseguiu segurar e derrubar o acusado, o qual foi amarrado por populares até a chegada da polícia, convindo ser dito, como já afirmado no relatório, que os tres primeiros acusados já foram julgados, tendo o presente feito tramite apenas em relação aos dois últimos, ANTONIO LUÍS RODRIGUES e JOSÉ WISLSON PEREIRA BEZERRA.

Tal crime, que ora se imputa aos denunciados, se encontra normativado no artigo 157 do Código Penal, que assim dispõe:

Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

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