Versam os presentes autos sobre crime de latrocínio atribuído aos acusados, EFERDINAN COSTA MORAIS, DENÍLSON ALENCAR LIMA, vulgo "Zé Buzina", MARCO ANTONIO BRITO, vulgo "Tiziu", ANTONIO LUÍS RODRIGUES, vulgo "Toinho" e JOSÉ WILSON PEREIRA BEZERRA, vulgo "Nenzinho","por ter o primeiro, segundo narrado, após planejar toda ação criminosa com os demais, no do dia 15 (quinze) do distante ano 2000, por volta das 16hs20min, ceifado a vida da vítima, CLÓVIS MARIA DE SOUSA, conhecido por"Didi", isto após ingressar no comércio da mesma e, de arma em punho, anunciado o assalto quando, então, a vítima reagiu lutando com o mesmo, ocasião em que este lhe desferiu tres tiros, um dos quais o atingiu à altura do abdômen, causando-lhe a morte, porém antes de morrer, conseguiu segurar e derrubar o acusado, o qual foi amarrado por populares até a chegada da polícia, convindo ser dito, como já afirmado no relatório, que os tres primeiros acusados já foram julgados, tendo o presente feito tramite apenas em relação aos dois últimos, ANTONIO LUÍS RODRIGUES e JOSÉ WISLSON PEREIRA BEZERRA.
Tal crime, que ora se imputa aos denunciados, se encontra normativado no artigo 157 do Código Penal, que assim dispõe:
Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.