Página 26 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 29 de Agosto de 2015

pareceres que concluem pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade, no 1º turno, dos Projetos de Lei nºs 1.584 na forma do Substitutivo nº 1 (relator: deputado Leonídio Bouças) e 1.687/2015 na forma Substitutivo nº 1 (relator: deputado Isauro Calais). São convertidos em diligência à Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais e à Prefeitura Municipal de Palma o Projeto de Lei nº 1.832/2015; à Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais o Projeto de Lei nº 1.853/2015

(relator: deputado Isauro Calais); ao autor, à Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais e à Prefeitura Municipal de São José do Goiabal o Projeto de Lei nº 1.833/2015 (relator: deputado João Alberto); ao autor, à Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais e à Prefeitura Municipal de Matias Barbosa o Projeto de Lei nº 1.835/2015 (relator: deputado Luiz Humberto Carneiro); aos autores, à Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais e à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte o Projeto de Lei 2.191/2015 (relator: deputado Leonídio Bouças). Na fase de discussão do parecer do relator, deputado Leonídio Bouças, que conclui pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 2.252/2015, no 1º turno, o presidente defere o pedido de vista do deputado Luiz Humberto Carneiro. Registra-se a presença do deputado Sargento Rodrigues. Na fase de discussão do parecer do relator, deputado João Alberto, que conclui pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 2.353/2015, no 1º turno, o presidente defere o pedido de vista do deputado Sargento Rodrigues. Registra-se a saída do deputado Sargento Rodrigues. Após discussão e votação, é aprovado o parecer que conclui pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade, no 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.676/2015 (relator: deputado Isauro Calais). Registra-se a saída do deputado Fred Costa. Passa-se à 2ª Fase da 2ª Parte (Ordem do Dia), que compreende a discussão e a votação de proposições que dispensam a apreciação do Plenário. Após discussão e votação, são aprovados, cada um por sua vez, os pareceres que concluem pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade, em turno único, dos Projetos de Lei nºs 471/2015 (relator: deputado Isauro Calais); 740, 1.152, 1.776 e 1.810/2015 (relator: deputado Antônio Jorge); 964, 1.079 e 1.279/2015 (relator: deputado Luiz Humberto Carneiro, o segundo em virtude de redistribuição); 1.773/2015 (relator: deputado João Alberto). Passa-se à 3ª Fase da 2ª Parte (Ordem do Dia), que compreende a discussão e a votação de proposições da comissão. Submetidos a votação, são aprovados, cada um por sua vez, requerimentos em que se solicita, nos termos do art. 301, parágrafo único, do Regimento Interno, aos autores dos Projetos de Lei nºs 1.804 a 1.807, 1.809, 1.811 a 1.818, 1.845, 1.852, 1.865 a 1.873, 1.887, 1.888, 1.891, 1.893, 1.907 a 1.909, 1.911, 1.914, 1.917 a 1.919/2015 e à Secretaria de Casa Civil, relativamente ao Projeto de Lei nº 1.897/2015, para que instruam as referidas proposições com a documentação necessária à sua tramitação. Submetido à votação é recebido o Requerimento nº 3.125/2015, do deputado Isauro Calais, em que solicita seja realizada audiência pública da comissão para debater a legalidade, a constitucionalidade e o mérito da Proposta de Emenda à Constituição Federal nº 457/2005, que altera o art. 40 da Constituição Federal, e que sejam convidados, para a reunião, todos os membros de todas as Comissões de Constituição e Justiça das casas legislativas de todos os estados da Federação, bem como os membros da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Cumprida a finalidade da reunião, a presidência agradece a presença de todos, convoca os membros da comissão para a próxima reunião ordinária, determina a lavratura da ata e encerra os trabalhos.

Sala das Comissões, 26 de agosto de 2015.

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