Página 1373 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 1 de Setembro de 2015

- reflexos em descanso semanal remunerado (domingos e feriados), aviso prévio indenizado, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com multa de 40%, observado o disposto na Súmula 347 do c. TST.

No que concerne ao intervalo intrajornada, a reclamante admitiu em sua manifestação quanto à defesa que houve fruição de uma hora, restando improcedente o pedido formulado.

4. Multa do artigo 477 da CLT

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