Página 127 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Setembro de 2015

Fixo o regime fechado para desconto inicial da reprimenda.

A manutenção da detenção preventiva é necessária. Há prova de materialidade e de autoria, consoante julgamento hoje realizado. Por outro lado, a conduta praticada pelo réu apresenta intensa gravidade. Atirou no meio da rua sem considerar os efeitos de seus atos. Embora somente três pessoas hajam sido atingidas, várias outras vítimas poderiam sofrer as consequências do fato. Presente, assim, a necessidade de garantir a tranquilidade social e o sentimento coletivo de consequencialismo e de responsabilização por atos de gravidade elevada. Estes valores traduzem-se em imperativo de ordem pública e são suficientes a justificar a permanência do acusado em prisão cautelar.

Expeça-se guia provisória para permanência do acusado em presídio durante a aplicação da prisão cautelar.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar