Despacho n. 2.983 - 13/10/2021 ato publicado no DOU

Diário Oficial da União
há 3 anos

Ministério de Minas e Energia

Agência Nacional de Energia Elétrica

Unidade MW

Fornecedor Cadastro do Sistema Elétrico

Valores Possíveis Positivos

Capacidade Instalada Total associada a Garantia Física

Capacidade Instalada Total associada a Garantia Física da parcela de

Descrição usina p, no período de comercialização j, definida conforme ato

autorizativo da ANEEL

CAP_T_GF

p,j

DESPACHO Nº 2.983, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003302/2018-62, decide: (i) aprovar o resultado da fiscalização e do reprocessamento mensal da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC no período de julho de 2016 a abril de 2017, sob gestão das Centrais Elétricas Brasileiras SA - Eletrobras, pagos à Boa Vista Energia SA (atual Roraima Energia SA) a maior no montante de R$ 29.688.720,25 (vinte e nove milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), na posição de abril/2021, configurando-se débito da Eletrobras com a Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, conforme Resolução nº 20, de 8 de novembro de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; (ii) informar ao Ministério de Minas e Energia o valor histórico de R$ 21.289.297,00 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e sete reais), no período de julho/2009 a junho/2017, relativos às despesas comprovadas com aquisição de combustível pela Boa Vista Energia SA (atual Roraima Energia SA), de que trata o § 12º, art. da Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009; (iii) aprovar o montante total de crédito que a Eletrobras possui no âmbito das fiscalizações de reprocessamentos da CCC de R$ 2.XXX.465.6XX,34 (dois bilhões, seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), na posição de agosto/2021, e que este seja reembolsado pela CCC à Eletrobras em 60 (sessenta) parcelas mensais, com a devida atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com início de pagamento previsto no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2022.

ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

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