Processo n. 1031248-17.2014.8.26.0053 da comarca de São Paulo

Fóruns Centrais

Fórum Hely Lopes

2ª Vara da Fazenda Pública

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO SERGIO

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIA JULIETA DE MELO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0129/2014

Processo 103XXXX-17.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Tomoko Tamikava -Vistos. 1. Tendo em vista a implantação do setor de conciliação pré-processual de medicamentos, resultante de parceria entre o Colendo TJ/SP e a Secretaria de Saúde do Estado de SP, determino o comparecimento da parte autora (ou quem possa representá-lo), com documentos referentes ao histórico clínico, no Setor Farmacêutico da SES localizado no 4º andar deste Fórum (viaduto Dona Paulina, nº 80, salas 411 e 412, horário de atendimento das 12h30m às 18h), no prazo de dez dias, para que se verifique a possibilidade de obtenção do insumo/medicamento pleiteado, diretamente pela Administração. Registro que este procedimento tem obtido enorme êxito nos processos do Juizado Especial da Fazenda Pública, com o imediato fornecimento do medicamento sem necessidade de intervenção judicial, e, por essa razão, o serviço está sendo estendido, gradativamente, às Varas da Fazenda Pública. Não se faz necessário prévio agendamento. 2. Eventual indeferimento do fornecimento será feito por escrito, pelas farmacêuticas responsáveis, e deverá ser juntado aos autos para que se dê prosseguimento. 3. Tão logo a parte tome ciência desta decisão, os autos deverão ser remetidos ao Setor, mediante carga. 4. Deverá a Serventia remeter cópia desta decisão, que tem efeitos de ofício, com senha para que seja possível o acesso pela Equipe Farmacêutico dos documentos do processo. 5. Defiro a gratuidade da Justiça. À Defensoria Pública, com urgência. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

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