Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Agência Nacional de Telecomunicações
RETIFICAÇÃO
Conforme decidido pelo Conselho Diretor por meio do Circuito Deliberativo nº 241, de 7 de dezembro de 2021, nos termos da Análise nº 137/2021/MM (SEI nº 7767843), na Resolução Anatel nº 746, de 22 de junho de 2021, publicada no DOU de 23 de junho de 2021, Seção 1, Página 274, retifica-se seu art. 3º, conforme segue:
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