Processo n. 0000418-64.2009.8.26.0052 da comarca de São Paulo

Fóruns Centrais

Fórum Ministro Mário Guimarães

5º Tribunal do Juri

RELAÇÃO Nº 0046/2014

Processo 000XXXX-64.2009.8.26.0052 (583.52.2009.000418) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples -Joselito Custodio Alves - - Willian dos Santos Castro e outro - André Rodrigo da Silva - Recebo a Defesa Escrita de fls. 257/258, apresentada em favor do Réu JOSELITO CUSTÓDIO ALVES, deferido o rol de testemunhas nela contido. Verifica-se que a inicial observou os requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, expondo o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a classificação do crime e apontando a qualificação dos acusados. Nesta fase inicial, a análise das provas produzidas em sede inquisitorial são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de participação. Os elementos que constam dos autos não permitem atender nesta fase processual o pedido (de rejeição) visado pela ilustre Defesa, inocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. Cumprido o disposto no artigo 409 do Código de Processo Penal e já tendo sido apreciada defesa escrita apresentada em favor dos Réus Willian dos Santos Castro e Gabriel dos Santos Castro, mantenho a data designada a fls. 250 para audiência de instrução, interrogatórios, debates e decisão (dia 10 de novembro de 2014, às 14h00min). Intime-se a Defesa do Réu Joselito Custodio Alves para regularização da representação processual, no prazo de dez dias. Intime-se e requisite-se. Solicite-se estenotipia. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DECIO MOYA (OAB 30097/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar