Página 1511 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Agosto de 2014

OLIVEIRA e outro - Vistos. Fls.113/123: Nomeio a Dra. Selma Mandruca para patrocinar a Defesa dos réus DALVANA e TADEU. Proceda a Serventia às anotações e intimação para ciência e apresentação de Defesa Preliminar. - ADV: SELMA MANDRUCA (OAB 146505/SP)

Processo 000XXXX-64.2009.8.26.0052 (583.52.2009.000418) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples -Joselito Custodio Alves - - Willian dos Santos Castro e outro - André Rodrigo da Silva - Recebo a Defesa Escrita de fls. 257/258, apresentada em favor do Réu JOSELITO CUSTÓDIO ALVES, deferido o rol de testemunhas nela contido. Verifica-se que a inicial observou os requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, expondo o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a classificação do crime e apontando a qualificação dos acusados. Nesta fase inicial, a análise das provas produzidas em sede inquisitorial são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de participação. Os elementos que constam dos autos não permitem atender nesta fase processual o pedido (de rejeição) visado pela ilustre Defesa, inocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. Cumprido o disposto no artigo 409 do Código de Processo Penal e já tendo sido apreciada defesa escrita apresentada em favor dos Réus Willian dos Santos Castro e Gabriel dos Santos Castro, mantenho a data designada a fls. 250 para audiência de instrução, interrogatórios, debates e decisão (dia 10 de novembro de 2014, às 14h00min). Intime-se a Defesa do Réu Joselito Custodio Alves para regularização da representação processual, no prazo de dez dias. Intime-se e requisite-se. Solicite-se estenotipia. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DECIO MOYA (OAB 30097/SP)

Processo 000XXXX-27.2003.8.26.0011 (583.11.2003.001173) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Edson de Almeida - Vistos. Fls. 633: Nomeio ao réu a Defesa indicada. Dê-se-lhe ciência de sua nomeação e de todo o processado. Int. - ADV: RUBENS RAFAEL TONANNI (OAB 89049/SP)

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