Processo n. 1008991-65.2014.8.26.0451 da comarca de Piracicaba

PIRACICABA

Cível

5ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL

JUIZ (A) DE DIREITO MAURO ANTONINI

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON GERALDO BERTO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0391/2014

Processo 100XXXX-65.2014.8.26.0451 - Protesto - Liminar - OREN TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA - J. E. FEDATTO & CIA LTDA EPP - 1. Com base nos mesmos fundamentos da decisão concessiva da liminar, estendo a liminar concedida ao novo título apontado 494432829, no valor de R$ 5.375,00, vencimento 02/07/2014, data de protesto 22/07/2014 - Livro 1706, fls. 193, apontado no Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Rio Claro, determinando a sustação ou, caso já lavrados, a suspensão dos efeitos dos protestos, vedando-se emissão de certidões a respeito, até segunda ordem deste juízo. Defiro, ainda, a exclusão de restrições de crédito relativa ao título acima referido perante o SERASA e SCPC. 2. Autorizo que este despacho sirva como ofício, cabendo à parte requerente OREN TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA providenciar sua impressão, encaminhando o sob sua responsabilidade ao cartório de protestos, ao SERASA e ao SCPC. O cartório de protestos, recebendo o ofício, deverá, em cinco dias, informar a este juízo o cumprimento da ordem, fornecendo cópia do título. O SERASA e o SCPC deverão confirmar, em quinze dias, o cumprimento desta ordem, informando, ainda, se há outras negativações em desfavor da requerente, indicando as datas das respectivas inclusões e eventuais exclusões. - ADV: LEONARDO VIEIRA BERTUCI (OAB 266826/SP)

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