Processo n. 1012594-20.2014.8.26.0008 da comarca de São Paulo

Fóruns Regionais e Distritais


VIII - Tatuapé

2ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

JUIZ (A) DE DIREITO ANTONIO MANSSUR FILHO

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO FERREIRA DIAS

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0667/2014

Processo 101XXXX-20.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - INSTITUIÇÃO DE ENSINO COLEGIO AMORIM LTDA - Possível a averbação postulada, eis que “se os objetivos e consequências do protesto contra a alienação de bens são similares aos do mecanismo trazido pelo art. 615-A do CPC, mais razão para se admitir a aplicação deste último ao processo de conhecimento, tal como se admite no caso do primeiro” (TJSP - AI .2002161-61.2014 - rel. Des. GILSON DELGADO MIRANDA - j. 07/04/2014). Desde logo, também, fica observado que “existe mecanismo expresso de controle para coibir o abuso do instituto da averbação premonitória, previsto no art. 615-A, § 4º, do CPC, de modo que indenizará a parte contrária aquele que promover averbação manifestamente indevida” (cit. idem). Assim, recolhidas as custas para a expedição da certidão, expeça-se. Intime-se. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)

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