Página 2688 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Outubro de 2014

Processo 101XXXX-35.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - INSTITUIÇÃO DE ENSINO COLEGIO AMORIM S/C LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2014/022033-5 dirigi-me ao endereço: Rua Marquês de Aracati, 20 A no dia 29/09/14 às 8:40hs, onde fui atendida ao interfone por mulher que identificou-se como ANDRÉA TAVARES e irmã da requerida MarluceTavares, a qual informou que a mesma mudou-se do local há uns 4 meses para Jundiaí -SP, onde conseguiu emprego, desconhecendo o endereço da mesma. Diante disso, devolvo o presente a cartório para os fins de direito.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de setembro de 2014. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)

Processo 101XXXX-35.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - INSTITUIÇÃO DE ENSINO COLEGIO AMORIM S/C LTDA - Expeça-se certidão conforme determinado às fls. 35. Face o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 36, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em 5 dias. Nos termos do Provimento CSM 1864/2011, providenciar o recolhimento da taxa para a obtenção de informações de endereços junto ao BACEN-JUD e ao INFOJUD (R$ 24,40). Sobrevindo o recolhimento da taxa, tornem concluso para efetivação das pesquisas. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação, pela ausência de impulso eficaz a fim de estabilizar a lide. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)

Processo 101XXXX-20.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - INSTITUIÇÃO DE ENSINO COLEGIO AMORIM LTDA - Possível a averbação postulada, eis que “se os objetivos e consequências do protesto contra a alienação de bens são similares aos do mecanismo trazido pelo art. 615-A do CPC, mais razão para se admitir a aplicação deste último ao processo de conhecimento, tal como se admite no caso do primeiro” (TJSP - AI .2002161-61.2014 - rel. Des. GILSON DELGADO MIRANDA - j. 07/04/2014). Desde logo, também, fica observado que “existe mecanismo expresso de controle para coibir o abuso do instituto da averbação premonitória, previsto no art. 615-A, § 4º, do CPC, de modo que indenizará a parte contrária aquele que promover averbação manifestamente indevida” (cit. idem). Assim, recolhidas as custas para a expedição da certidão, expeça-se. Intime-se. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)

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