Processo n. 2173489-59.2014.8.26.0000 do TJSP

SEÇÃO III

Subseção V - Intimações de Despachos

Processamento de Habeas Corpus e Mandados de Segurança - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar

Nº 217XXXX-59.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Osvaldo Cruz - Impetrante: M. A. de S. - Paciente: J. da S. G. - Vistos. O Dr. Márcio Albertini de Sá, Advogado, impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Jonatas da Silva Gomes, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Osvaldo Cruz que decretou a prisão preventiva do paciente (fls. 232/234). Sustenta, em síntese, que a decisão a quo carece de fundamentação idônea, porquanto alicerçada na gravidade abstrata do delito e em indícios de fatos que ocorreram há mais de um ano; contudo, não demonstrou de modo concreto a presença dos requisitos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, autorizadores da prisão cautelar. Pleiteia, com esses argumentos, a revogação da prisão preventiva, com a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente. Ao que consta, o paciente foi denunciado por suposta prática do crime de roubo qualificado (fls. 15/18). Ora, a providência liminar em habeas corpus é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal. E esse não é o caso dos autos. Ademais, a análise do preenchimento, ou não, dos requisitos legais autorizadores da custódia provisória revela-se inadequada à esfera sumária que distingue a presente fase do procedimento, cabendo à Colenda Turma Julgadora a análise da questão em toda a sua extensão. Indefiro, pois, a liminar. Processe-se, requisitando-se as informações da autoridade apontada como coatora, remetendo-se os autos, na sequência, à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 09 de outubro de 2014. Sérgio Coelho Relator - Magistrado (a) Sérgio Coelho - Advs: Marcio Albertini de Sa (OAB: 219380/SP) - 10º Andar

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