Processo n. 2176487-97.2014.8.26.0000 do TJSP

SEÇÃO III

Subseção V - Intimações de Despachos

Processamento de Habeas Corpus e Mandados de Segurança - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar

Nº 217XXXX-97.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Osasco - Paciente: Jackson Soares dos Santos - Impetrante: Paula Manzella Romano - Vistos. A defensora pública Paula Manzella Romano e o estagiário de direito Edemício Francisco dos Santos Júnior impetra este habeas corpus em favor de JACKSON SOARES DOS SANTOS, com pedido de liminar. Sustentam os impetrantes que o paciente sofre constrangimento ilegal, uma vez que se encontra recolhido desde 10 de junho de 2014 e ainda não foi realizada a audiência de instrução. Alegam, ainda, que estão ausentes os requisitos autorizadores

da constrição cautelar, bem como, a decisão judicial de decretação da prisão provisória não possui motivação idônea. Pleiteiam, subsidiariamente, pela determinação de medida cautelar diversa da prisão preventiva. No entanto, as circunstâncias de fato e de direito deduzidas na presente impetração não autorizam a concessão da liminar alvitrada, uma vez que não evidenciam a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários. No caso vertente a questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual. Há de ser enfrentada à luz da razoabilidade, segundo detalhada análise de circunstâncias típicas do caso concreto. Ademais, a liberdade provisória não dispensa o exame minudente acerca do preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos típicos desse instituto, portanto, inadequado à sumária cognição que distingue a presente fase do procedimento. Indefiro, por conseguinte, a liminar. Requisitemse informações da autoridade judiciária indigitada coatora, remetendo-se os autos, em seguida, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado (a) Miguel Marques e Silva - Advs: Paula Manzella Romano (OAB: 323945/SP) (Defensor Público) - 10º Andar

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