Andamento processual n. (00052458920148140501) do dia 24/10/2014 do TJ-PA

FÓRUM DE MOSQUEIRO

SECRETARIA DA VARA DISTRITAL PENAL DE MOSQUEIRO

PROCESSO: 00052458920148140501 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA Ação: Inquérito Policial em: 21/10/2014 INDICIADO:EDINAEL GRACIANO CARMO VÍTIMA:S. G. C. VÍTIMA:R. G. C. . VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE MOSQUEIRO LibreOffice DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO / OFÍCIO Processo nº 0005245-89.2XXX.814.0XX1 . Autor: Ministério Público do Estado do Pará. Réu: EDINAEL GRACIANO CARMO . Ação Penal ¿ Art. 1 29 , § 9 º, do C ódigo Penal . Rh. 1. Recebo a denúncia nos presentes autos em face de EDINAEL GRACIANO CARMO verificado os pressupostos processuais e as condições da ação, estando presente a justa causa, determino sejam o acusado citado, para responder a acusação, por escrito, no prazo de (10) dias(art. 396 CPP). 2. Na resposta, o acusado poder á argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3. Após a citação dos réus, caso a resposta não seja apresentada no prazo legal, ou se os acusados não constituírem Defensor, após ser devidamente certificado, encaminhem-se os autos a Defensoria Pública para oferecê-la no prazo de 10 dias nos termos do art. 396 parágrafo 2º CPP. 4. Conste do mandado que o Sr. Oficial de Justiça que poderá efetuar a citação por hora certa nos termos do art. 362 do CPP, verificando que o réu se oculta para não ser citado devera ser certificar a ocorrência, e proceder a citação por hora certa na forma estabelecida nos art. 227 e 229 do CPC. 5. Advirta-se o acusado que a partir do recebimento desta denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. 6. Junte-se certidão de antecedentes. 5. No que toca ao pedido de revogação de prisão preventiva, reservo-me para apreciação após a juntada de documentos, tais como, comprovante de residência, identidade e ocupação lícita. 7. Servirá copia d a presente como mandado de citação e ofício. Belém ¿ Distrito de Mosqueiro, 20 de outubro de 2014 . KÁTIA TATIANA AMORIM DE SOUSA Juíza de Direito Substituta, respondendo pela Vara Distrital de Mosqueiro

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