Andamento processual n. 00062116120148140401 do dia 26/11/2014 do DJPA

FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM

O Excelentíssimo Doutor EDMAR SILVA PEREIRA, Juiz Diretor do Fórum Criminal da Capital, no uso de suas atribuições legais etc.

RESOLVE:

SECRETARIA DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

PROCESSO: 00062116120148140401 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): PATRICIA DE OLIVEIRA SA MOREIRA Ação: Inquérito Policial em: 17/11/2014 INDICIADO:EM APURACAO VÍTIMA:O. S. P. V. VÍTIMA:P. A. P. V. AUTORIDADE POLICIAL:DPC - JANICE MAIA DE AGUIAR. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1 ¿ Considerando a nao intimação pessoal da vítima ODILA DA SILVA PASSOS VENTURA e a não expedição de mandado de intimação para a vítima PAMELLA AUGUSTA PASSOS VENTURA, redesigno a presente audiência para o dia 28 de JANEIRO de 2015, às 10h:30min; 2 ¿ Expeça-se mandado de intimação para as vítimas O. DA S. P. V. e P. A. P. V., ressaltando no mandado de intimação que o oficial responsável por seu cumprimento esta desde já autorizado a o cumprir fora do expediente forense, na forma do art. 172, § 2ª, do CPC; 3 ¿ Cientes os presentes. MM. Juíza PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA, titular da 2ª Vara de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Data: 14/11/2014.

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