Processo n. 0010545-90.2013.8.26.0482 da comarca de Presidente Prudente

PRESIDENTE PRUDENTE

Cível

3ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

JUIZ (A) DE DIREITO PAULO GIMENES ALONSO

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS AGOSTINHO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0460/2014

Processo 001XXXX-90.2013.8.26.0482 (048.22.0130.010545/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eam Factoring Fomento Mercantil Ltda - Solaris Trading Corretora de Agro Commodities Ltda - Ante a notícia de que o crédito foi integralmente satisfeito (fls. 151), julgo extinto o processo, e o faço com fundamento no artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Se não houver custas a serem recolhidas, promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes mediante arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 503 e parágrafo único do CPC, não tem interesse em recorrer. P.R.I. - ADV: RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), FABIANO MOREIRA (OAB 206784/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP)

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