Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Conselho Regional de Odontologia de São Paulo
ACÓRDÃO PE Nº 342, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 342/2018, decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR a CD. SUZAN SHIRAMIZU - CROSP 88.907 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 20 (VINTE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º, art. 9º, inciso XVI, art. 30, art. 32, inciso XII art. 33, §§ 1º e 2º inciso IV, art. 43 e art. 54, todos do Código de Ética Odontológica vigente - Resolução CFO - 118 de 11 de maio de 2012, art. 1º, alínea b, art. 87, § 1º da Resolução CFO - 063/2005 e art. 13, § 1º, da Lei 4.324/64, bem como o art. 1º da Lei 6.839/80. Também CONDENAR o TPD. DANIEL ESTEVES DIAS - CROSP 7.372 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 20 (VINTE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º, art. 9º, inciso XVI, art. 30, art. 32, inciso XII art. 33, §§ 1º e 2º inciso IV, art. 43 e art. 54, todos do Código de Ética Odontológica vigente - Resolução CFO - 118 de 11 de maio de 2012, art. 1º, alínea b, art. 87, § 1º da Resolução CFO - 063/2005 e art. 13, § 1º, da Lei 4324/64, o art. 1º da Lei 6.839/80, bem como o artigo 2º, inciso II, da Lei 6.710/79.