Leis Civis Comentadas e Anotadas
2019 • Editora Revista dos Tribunais
Encontrados nesta obra
Seção III Da Reapreciação Art. 263... O pedido de reapreciação não suspende a execução da decisão atacada. Art. 267. Estando o feito pronto para julgamento, o Conselheiro-Relator o incluirá em pauta... O Conselheiro-Relator da reapreciação indeferirá liminarmente o pedido, ad referendum do Plenário do Tribunal, quando: I. apresentado fora do prazo; II. não satisfeito qualquer dos requisitos dos Art
Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição da reapreciação e suspendem a execução do julgado... Quando forem manifestamente protelatórios ou se tratarem de embargos de declaração que reiteram outros ou a reapreciação já improvida, o Conselheiro-Relator os rejeitará de plano e apresentará a decisão
Petição (Pet), se contiverem requerimento, ou na classe Comunicação (Com), em qualquer outro caso; II. não se altera a classe do procedimento pela interposição de Embargos de Declaração (EDcl), de Reapreciação