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Introduzido no ordenamento pátrio por Emenda Constitucional aprovada em 1977 e regulamentado pela Lei 6.515, promulgada em 26 de dezembro do mesmo ano, o divórcio dissolve o casamento, rompendo o vínculo conjugal. Não se confunde com a separação judicial, a qual apenas põe termo à sociedade matrimonial e não autoriza aos separandos novo casamento. 1
Atualmente, rege-se por disposições do Código Civil, tendo como requisito decurso de lapso temporal, a saber “um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos”, 2 ou 2 (dois) anos de comprovada separação de fato. 3
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