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Comentários ao Código de Processo Civil: Artigos 294 ao 333

Comentários ao Código de Processo Civil: Artigos 294 ao 333

1. Independência das instâncias cível e criminal

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1. Independência das instâncias cível e criminal

Sabe-se que, em regra, as instâncias cível e criminal são independentes, de modo que o julgamento proferido em uma não repercute na outra.

Isso se dá, normalmente, porque os pressupostos avaliados em cada uma dessas esferas são distintos, de forma que o julgamento proferido em uma instância não deve produzir resultados obrigatórios na outra. Nessa linha, por exemplo, é categórico o art. 148 do CPP, a dizer que, em relação ao incidente de falsidade documental processado no juízo criminal, “qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil”.

Essa regra, porém, comporta exceções, que a lei brasileira contempla vários exemplos em que …

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18 de Maio de 2024
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