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Criptoativos, Tokenização, Blockchain e Metaverso - Ed. 2022

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61. A Tributação das Operações com Criptomoedas Pelo Imposto de Renda e os Acordos de Bitributação

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Sumário:

Ramon Tomazela

1. Introdução

Nos últimos anos, as criptomoedas vêm experimentando um vertiginoso crescimento e passando por um notável aumento de popularidade nos mercados internacionais. A demanda por criptomoedas para manutenção como investimento, emprego como meio de pagamento, ou, até mesmo, para driblar sanções internacionais decorrentes da guerra entre a Rússia e a Ucrânia e proteger o patrimônio dos cidadãos contra a forte desvalorização das moedas locais, também acabou contribuindo para o aumento de sua volatilidade.

Apesar da crescente importância das criptomoedas, ainda há poucos estudos e muita incerteza em relação ao tratamento tributário a ser aplicado às diferentes operações que podem ser realizadas com criptoativos, seja sob o enfoque das leis domésticas que disciplinam a incidência do imposto de renda, seja sob o prisma dos acordos internacionais celebrados para evitar a dupla tributação da renda gerada em operações transnacionais. Essa incerteza decorre do fato de que a chamada “criptoeconomia ” é um fenômeno mundial que desafia o direito posto e os limites jurisdicionais dos Estados 1 .

Nesse contexto, o presente artigo pretende tratar da incidência de imposto de renda sobre diferentes tipos de operações com criptomoedas, bem como da classificação dos resultados obtidos nessas operações no âmbito dos acordos de bitributação.

Como outros capítulos desta obra abordam de forma detida o ecossistema dos criptoativos e as diversas nuances envolvidas nas operações com criptomoedas, não será necessário examinar os aspectos históricos, técnicos e econômicos envolvidos na análise do tema, tampouco adentrar na controvérsia a respeito da natureza jurídica das criptomoedas.

Essa particularidade permite delimitar o escopo do presente estudo, que apresentará breves considerações sobre a incidência de imposto de renda nas principais operações com criptomoedas e, na sequência de cada tópico, enfrentará a questão da classificação dos rendimentos e ganhos de capital correspondentes nos acordos de bitributação.

2. Análise de diferentes operações envolvendo o uso de criptomoedas

Para abordar de forma didática o tema em pauta, optou-se por segregar, em tópicos, diferentes modalidades de emprego das criptomoedas, notadamente: (i) a manutenção de criptomoedas como investimento; (ii) a conversão de criptomoedas em moeda fiduciária; (iii) a utilização de criptomoedas para aquisição de bens, serviços ou direitos; (iv) a mineração de criptomoedas; e (v) o desmembramento do blockchain para a criação de uma nova criptomoeda. Feita essa delimitação, pretende-se discorrer sobre cada um dos tópicos sob o enfoque do direito interno e, em seguida, sob o prisma dos acordos de bitributação.

2.1. A manutenção de criptomoedas para investimento

2.1.1. Direito interno

Em geral, as leis tributárias dos Estados não preveem a incidência de imposto de renda sobre os ganhos nominais auferidos com o mero aumento das cotações das criptomoedas, sobretudo, em razão de sua incompatibilidade com o princípio da realização da renda.

No direito tributário brasileiro, o artigo 43 do Código Tributário Nacional (“CTN ”) prevê que a incidência do imposto de renda depende da aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica sobre a renda ou os proventos de qualquer natureza.

A disponibilidade jurídica da renda possui estreita relação com o direito privado, pois a renda ou os proventos de qualquer natureza apenas serão incorporados ao patrimônio do contribuinte quando todos os elementos materiais e objetivos do ato jurídico ou do negócio jurídico estiverem devidamente configurados na realidade social.

A seu turno, a disponibilidade econômica da renda corresponde aos acréscimos patrimoniais desprovidos de título jurídico atual ou futuro. A disponibilidade econômica da renda ou dos proventos de qualquer natureza se verifica no plano dos fatos, como um evento econômico-social ou um estado de fato que reflete o uso ou o gozo da renda ou dos proventos pelo contribuinte, enquanto não houver oposição por parte de terceiros.

Logo, o ato deflagrador da aquisição da disponibilidade sobre a renda ou os proventos pode decorrer de um título jurídico (disponibilidade jurídica da renda) ou de mera apropriação econômica, destituída de título jurídico (disponibilidade econômica da renda).

As noções de disponibilidade jurídica e econômica não autorizam a tributação da mera valorização nominal de ativos 2 , exigindo que o acréscimo de valor em caráter potencial ou latente se torne efetivamente disponível para o seu titular por meio de um ato ou negócio jurídico (disponibilidade jurídica) ou mediante a ocorrência de um evento econômico-social de apropriação, uso ou fruição da riqueza (disponibilidade econômica) 3 . Até porque, se a valorização nominal de um ativo pode desaparecer posteriormente em virtude de oscilações do mercado, é certo que esse acréscimo patrimonial latente ou potencial não está …

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23 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/1-introducao-61-a-tributacao-das-operacoes-com-criptomoedas-pelo-imposto-de-renda-e-os-acordos-de-bitributacao-criptoativos-tokenizacao-blockchain-e-metaverso-ed-2022/1804176645