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Processo Civil Sob Curadoria de Daniel Mitidiero

Processo Civil Sob Curadoria de Daniel Mitidiero

1 - Standards probatórios e a redução do módulo de prova: técnicas para a adequada reconstrução dos fatos da causa

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Standards probatórios e a redução do módulo de prova: técnicas para a adequada reconstrução dos fatos da causa 1

Autor: Artur Thompsen Carpes

Curador: Daniel Mitidiero

Pós-Doutor pela Università degli Studi di Pavia (UNIPV). Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professor Associado de Direito Processual Civil nos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado da UFRGS. Tem vários livros publicados no Brasil e no exterior e diversos artigos em revistas especializadas nacionais e estrangeiras, entre as quais a Zeitschrift für Zivilprozess International, o International Journal of Procedural Law, a Revue Internationale de Droit Comparé e a Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile. Membro da International Association of Procedural Law (IAPL), do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal (IIDP), da Associazione Italiana fra gli Studiosi del Processo Civile (AISPC), da Asociación Argentina de Derecho Procesal (AADP) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Além disso, é membro do Projeto Comparative Procedural Law and Justice (CPLJ) do Max Planck Institute for Procedural Law de Luxemburgo (IMP). Recebeu o Prêmio Jabuti em 2009 e 2017. Advogado e parecerista.

Introdução

Um dos problemas nevrálgicos à concepção do processo justo é o direito que a parte tem de provar as suas alegações. Não é possível reconhecer e tutelar o direito material caso o fato jurídico que lhe dá suporte não se encontre devidamente constatado em juízo. A tutela jurisdicional do direito depende da corroboração dos enunciados fáticos “constitutivos do direito”, o que implica o exame e a constatação quanto à correspondência entre tais enunciados e a realidade. A prova é a ferramenta para realizar referido exame. Por outras palavras: não há falar em tutela jurisdicional adequada e efetiva e em processo justo caso a solução outorgada pelo juiz à demanda encontre-se fundada em fatos equivocados, ou sobre uma reconstrução errônea ou falsa das circunstâncias que estão à base da controvérsia 2 . É impossível atingir a principal finalidade do processo – promover a tutela adequada e efetiva dos direitos – sem o apropriado tratamento da prova judiciária 3 .

A caracterização do direito fundamental à prova vincula-se, assim, à relevância que a prova possui para a tutela jurisdicional dos direitos e, portanto, para a conformação do processo justo 4 . O direito à prova é fundamental porque estabelece as condições mínimas para que a reconstrução dos fatos no processo judicial seja idônea 5 . Isso quer dizer que, embora no processo judicial seja tolerável certo contingenciamento da verdade, a prova deve servir ao escopo de promover, de modo mais eficiente possível, o …

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26 de Maio de 2024
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