O que o VAR pode ensinar ao Direito sobre vídeos (e vice-versa)
Autor: Vitor Lia de Paula Ramos
Curador: Daniel Mitidiero
Pós-Doutor pela Università degli Studi di Pavia (UNIPV). Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professor Associado de Direito Processual Civil nos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado da UFRGS. Tem vários livros publicados no Brasil e no exterior e diversos artigos em revistas especializadas nacionais e estrangeiras, entre as quais a Zeitschrift für Zivilprozess International, o International Journal of Procedural Law, a Revue Internationale de Droit Comparé e a Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile. Membro da International Association of Procedural Law (IAPL), do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal (IIDP), da Associazione Italiana fra gli Studiosi del Processo Civile (AISPC), da Asociación Argentina de Derecho Procesal (AADP) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Além disso, é membro do Projeto Comparative Procedural Law and Justice (CPLJ) do Max Planck Institute for Procedural Law de Luxemburgo (IMP). Recebeu o Prêmio Jabuti em 2009 e 2017. Advogado e parecerista.
A partir de 2016, o futebol passou a utilizar recursos de vídeo para auxiliar os árbitros de quadra a tomarem decisões melhores, vindo a tecnologia a ser utilizada no Brasil com regularidade a partir do segundo semestre de 2018. Isso partindo de uma ideia singela e intuitiva: uma vez que o jogo de futebol possui standards externos de correção 1 , é incorreta uma decisão que considere que houve gol quando, em realidade, a bola não ultrapassou totalmente a linha.
Os números mostram que, em 2020, 212 lances foram revistos ao longo do ano. Dos …