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Sumário:
Tem por objetivo garantir, primordialmente, que o ônus da prova cabe à acusação, e não à defesa. As pessoas nascem inocentes, sendo esse o seu estado natural, razão pela qual, para quebrar tal regra, torna-se indispensável que o Estado-acusação evidencie, com provas suficientes, ao Estado-juiz, a culpa do réu.
Em palavras mais simples, para reverter o estado de inocência que todos nós temos, a Constituição da Republica exige o trânsito em julgado de uma decisão penal condenatória.
Como regra geral, não existe execução provisória de uma pena privativa de liberdade. Só cumpre pena quem é culpado e só é culpado quem recebeu decisão condenatória de um órgão jurisdicional competente, não sendo mais cabível nenhum recurso, seja pelo esgotamento de toda via recursal, seja pelo escoamento do prazo sem a …
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