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Instituições de Direito Civil: Parte Geral do Código Civil e Direitos da Personalidade

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114.A Declaração dos Direitos do Homem

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Sumário:

114.A Declaração dos Direitos do Homem

A realidade da vida contemporânea não desconhece a conexão necessária que existe entre o exercício da liberdade civil e a estabilidade política do espaço onde a experiência civil tem lugar.

Não é à toa que Alexy chama a atenção para a realidade de que democracia , direitos humanos e regularidade e legitimidade são temas absolutamente ligados. Seu verdadeiro significado está em dirigir o olhar dos direitos fundamentais e direitos humanos para os procedimentos e as instituições da democracia e demonstra que a ideia do discurso só pode ter lugar no Estado de direito democrático em que os direitos fundamentais e a democracia, apesar de todas as tensões, entram numa parceria inseparável. 1

Entre eles há um multissecular fio condutor: a busca pela dignidade humana, pela igualdade e pela garantia dos direitos humanos, pela valorização da pessoa, pelos limites do poder do hierarca e pela liberdade do cidadão. Ou seja: a situação de quem vivencia a posição de vantagem de exercício de direito fundamental, garante-lhe imediatamente o direito correspectivo de experimentar eventual restrição desse direito de maneira proporcional, sem excesso. 2

E, mais que tudo isso: a valorização da natureza humana, com respeito a suas essências e potências, que dão a pauta do poder privado e do poder público.

114.1.Constitutio Antoniniana de Civitate (Roma, 212 d.C.)

Em 2012, o mundo ocidental comemorou os 1.800 anos (XVIII séculos) da edição da Constitutio Antoniniana de Civitate , também conhecida como Édito de Caracala, promulgada em 212 d.C., por Antonino Caracala, imperador romano que concedeu a (quase) todos os habitantes do Império Romano a cidadania romana: in orbe romano qui sunt torna-se cidadão romano. 3 - 4

De sua promulgação derivaram, naturalmente, duas consequências extraordinárias para a cultura do ocidente:

a) o reclamo bem-sucedido dos que sofriam injustiça social, por desigualdade de condições político-jurídicas, transformou o estado político de cidadão , com todos os seus incríveis segredos, numa das mais preciosas e bem trabalhadas ideias jurídicas no decorrer dos tempos;

b) o direito de Roma tornou-se o direito de todos, num vasto espaço geográfico, e influenciou, radicalmente, a composição do Corpus Iuris Civilis , na …

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jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/114a-declaracao-dos-direitos-do-homem-instituicoes-de-direito-civil-parte-geral-do-codigo-civil-e-direitos-da-personalidade/1620615866