Enquanto delito, a omissão de socorro vem definida no art. 135 do CP:
Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
A pena, detenção, de um a seis meses, ou multa, é aumentada da metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, ou triplicada, se sobrevém morte.
Poder-se-á, de igual forma, buscar a reparação do dano resultante da omissão, daí o tema também se revestir de interesse na órbita do direito civil.
Abordaremos, na sequência, algumas questões relativas à matéria, ressaltando, desde logo, que a omissão é debatida, na maior parte das vezes, no juízo criminal, dada a repulsa que o delito desperta no meio social. O número de demandas indenizatórias incoadas não é proporcional à quantidade de ações penais, pelos motivos já apontados antes, dentre eles a dificuldade de acesso à justiça (no cível, deve-se recorrer a advogado ou assistência judiciária), máxime nos Estados da Federação que ainda não dispõem de Defensoria Pública instalada (como o Paraná, não obstante o meritório trabalho desenvolvido pelo Ministério Público, visando à reparação dos danos ex delicto).
12.1. Transfusão de sangue e Testemunhas de Jeová
Os médicos, vez por outra, veem-se diante de dramática situação, gerada pelos fiéis da fé religiosa denominada Testemunhas de Jeová, para os quais o sangue de outrem é impuro, moralmente contaminado. As justificativas bíblicas para essa postura encontram-se no Gênesis (9, 3 a 5), em Levítico (17, 10) e em Atos (15, 20). 1 Afirmam os seguidores dessa religião: “É um princípio cristão não consumir sangue – e não há diferença entre consumi-lo por via oral ou intravenosa”.
Enfatizam, Testemunhas de Jeová, que existem tratamentos alternativos, substitutivos do sangue:
Com frequência, uma simples solução salina, a solução de Ringer e o dextrano podem ser usados como expansores do volume do plasma, e estes estão disponíveis em quase todos os hospitais modernos. Na verdade, os riscos acompanhantes do uso de transfusões de sangue são evitados pelo uso dessas substâncias. 2
Casos análogos ao ocorrido na Inglaterra, 3 onde uma parturiente, de 28 anos, ao dar à luz seu segundo filho, sofreu hemorragia e veio a falecer, pois os médicos foram proibidos por ela e seu marido de realizar transfusão de sangue que a salvaria, verificam-se, também, no Brasil. No Reino Unido, em se tratando de crianças, os juízes autorizam a transfusão, mesmo contra a vontade dos pais. Quanto aos adultos, os médicos são obrigados a respeitar-lhes a livre manifestação de vontade.
O desdobramento fático é cruciante: impedido de realizar a transfusão, o médico entra em conflito consigo mesmo, pois sua formação direciona-o a salvar vidas; ao proceder à transfusão, …