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Autor:
BRUNO MORAES FARIA MONTEIRO BELEM
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas (Universidade Clássica de Lisboa/USP). Professor da Escola Superior da Magistratura de Goiás. Diretor do Instituto de Direito Administrativo de Goiás. Procurador do Estado de Goiás. Advogado.
A tese ora sob exame diz respeito à possibilidade de candidato em concurso público ser eliminado do certame quando omitir informações relevantes na fase de investigação social.
Antes de analisar a tese acima referida, é preciso assentar a premissa de que a regra do concurso público como meio de acesso a cargos e empregos públicos é informada, como não poderia deixar de sê-lo, pelo princípio da ampla acessibilidade (art. 37, II, da Constituição Federal). Isso, segundo considera Fabrício Motta, seria também consequência do trinômio democracia-isonomia-eficiência. 1
Portanto, eventuais restrições à participação em concursos devem guardar correlação lógica com interesses igualmente protegidos pela Constituição e consagrados em lei formal. Nesse sentido, incumbe ao legislador estabelecer critérios para admissão de pessoal, atentando-se para o princípio da isonomia, de modo que somente será legítimo e conforme a Constituição a fixação de exigências específicas que forem …
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