Busca sem resultado
Família e Sucessões: Entidades Familiares

Família e Sucessões: Entidades Familiares

2. A concubina como beneficiária de doação, seguro ou testamento - 26. Concubina e companheira

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

2. A concubina como beneficiária de doação, seguro ou testamento

O Código Civil, elaborado numa época em que mais rígido se mostrava o sentimento de moralidade, ainda contém vários dispositivos em reprovação ao concubinato.

Assim, quando trata da doação, estabelece no art. 1.177: “A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal”.

Cuidando do contrato de seguro, dispõe no art. 1.474: “Não se pode instituir beneficiário pessoa que for legalmente inibida de receber a doação do segurado”.

E tratando da capacidade para adquirir por testamento, insere no art. 1.719, III: “Não podem também ser nomeados herdeiros, nem

Uma nova experiência de pesquisa jurídica em Doutrina. Toda informação que você precisa em um só lugar, a um clique.

Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.

  • Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
  • Busca otimizada dentro de cada título.
Ilustração de computador e livro
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/2-a-concubina-como-beneficiaria-de-doacao-seguro-ou-testamento-26-concubina-e-companheira-familia-e-sucessoes-entidades-familiares/1510693213