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Comentários ao Código de Processo Civil: Artigos 294 ao 333

Comentários ao Código de Processo Civil: Artigos 294 ao 333

2. Ações cautelar e principal num único processo e ação única com requerimento de tutela antecipada antecedente

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2. Ações cautelar e principal num único processo e ação única com requerimento de tutela antecipada antecedente

É indiscutível que não uma tutela antecipada autônoma em relação à tutela final. Substancialmente, a tutela antecipada é a tutela final. O que as distingue é a cognição e a convicção com base em que são concedidas. A tutela prestada me- diante a técnica antecipatória, que se diz antecipada, é a tutela do direito, ou seja, a tutela final prestada com base em juízo de probabilidade.

Exatamente por isso não uma ação que almeja a tutela antecipada e outra ação que busca a tutela final. apenas uma ação em que se pede a tutela do direito – que pode ser concedida ao final ou antecipadamente. Prova eloquente disso é o …

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18 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/2-acoes-cautelar-e-principal-num-unico-processo-e-acao-unica-com-requerimento-de-tutela-antecipada-antecedente-art-305/1302629934