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Comentários ao Código de Processo Civil: Artigos 294 ao 333

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2. Estrutura básica do procedimento comum

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2. Estrutura básica do procedimento comum

Para prestação da tutela jurisdicional mediante o procedimento comum, o órgão jurisdicional pode conhecer e executar, além de poder proteger as partes mediante pronunciamentos provisórios e definitivos.

No Código Buzaid, reservava-se ao juiz no procedimento comum ordinário do processo de conhecimento tão somente a tarefa de conhecer das alegações das partes e decidir a controvérsia mediante sentença. Toda e qualquer atividade executiva deveria ser buscada, em, sendo o caso, no processo de execução, ao passo que toda e qualquer providência provisória deveria ser postulada mediante o emprego do processo cautelar. 1 As sucessivas reformas, a que essa lei foi sub- metida, concentraram no …

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18 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/2-estrutura-basica-do-procedimento-comum-art-318-comentarios-ao-codigo-de-processo-civil-artigos-294-ao-333/1302630047