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Direito Processual Tributário: Processo Judicial Tributário

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2.3.3 Antecipação da tutela

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2.3.3 Antecipação da tutela

DOUTRINA

“A antecipação de tutela e as ações (meramente) declaratórias movidas contra a Fazenda Pública alguma relutância por parte de determinados setores da doutrina em admitir a antecipação de tutela em ações de cunho meramente declaratório. Como tais ações são frequentemente utilizadas em matéria tributária, torna-se oportuna, neste passo, a reflexão sobre tal alardeada incompatibilidade.

João Batista Lopes – monografista consagrado sobre ações declaratórias –, em recente trabalho dedicado ao estudo da antecipação de tutela, afirma: ‘(...) o efeito declaratório da situação substancial controvertida não está sujeito à antecipação, por estar vinculado incindivelmente ao trânsito em julgado da sentença’. 1

Todavia, mais adiante, explica esse mesmo autor ser possível a ‘antecipação de efeitos práticos traduzidos por ordem emanada do juiz’, pois diz, estribado nos ensinamentos de Pontes de Miranda – ‘inexistem ações puras, de modo que o critério adequado para classificá-las não é a exclusividade, mas a preponderância dos efeitos’. 2

Daí concluir João Batista Lopes, com inteiro acerto: ‘À luz dessas considerações, conquanto se possa afirmar, em linha de máxima, que a sentença declaratória não é possível de execução, é de rigor esclarecer que, para o cumprimento do preceito, haverá necessidade da prática de atos que vão implicar um facere ou um não facere. Assim sendo, quando presentes os requisitos do art. 273 do CPC, haverá possibilidade de antecipação desses efeitos práticos, como retroexposto’. 3 Oportunas as palavras de Luiz Guilherme Marinoni a propósito, explicando que ‘a doutrina clássica, ao classificar as sentenças, não leva em consideração o efeito que é produzido pela sentença no plano do direito material’. 4

Ora, retornando ao campo tributário, que é o que nos interessa mais de perto, tem-se, e.g., que, com a procedência de ação declaratória de inexigibilidade de determinado tributo contra a Fazenda Pública, fica esta in…

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25 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/233-antecipacao-da-tutela-23-acao-declaratoria-direito-processual-tributario-processo-judicial-tributario/1355221238