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Família e Sucessões: Entidades Familiares

Família e Sucessões: Entidades Familiares

3. A coabitação como elemento objetivo caracterizador do ânimo de constituir família - 59. O ânimo de constituir família como elemento caracterizador da união estável

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3. A coabitação como elemento objetivo caracterizador do ânimo de constituir família

É justamente nessa linha que o regime de coabitação 1 surge como elemento fundamental, 2 em que pese não figure como pressuposto objetivo nos termos da lei, constituindo verdadeiro marco distintivo entre um e outro estado, entre o descompromisso e o compromisso. 3

A questão é que a coabitação é virtualmente indispensável à consolidação do objetivo de constituir família, posto que sem ela o vínculo não se cimenta; não se produz; não há a amálgama fundamental ao fenômeno social com colorido jurídico. É justamente na convivência diuturna, sob as mesmas telhas, que o par descobre-se compatível, capaz de decidir acerca de um futuro comum, e principalmente tolerar-se reciprocamente por prolongados …

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jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/3-a-coabitacao-como-elemento-objetivo-caracterizador-do-animo-de-constituir-familia-59-o-animo-de-constituir-familia-como-elemento-caracterizador-da-uniao-estavel/1510693538