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Direito Penal - Vol. 4 - Ed. 2023

Direito Penal - Vol. 4 - Ed. 2023

34. Corrupção ou Poluição de Água Potável (Art. 271)

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Sumário:

Corrupção ou poluição de água potável

Art. 271. Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Modalidade culposa

Parágrafo único. Se o crime é culposo:

Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.

34.1. Considerações iniciais

Dado que a água potável é um recurso essencial para a sobrevivência da vida humana, o acesso a essa não deixa de ser uma questão concernente à saúde pública. Assim, o tipo penal de corrupção ou poluição de água potável visa reprimir situações em que haja risco de que um número indeterminado de pessoas tenha acesso a uma água que não esteja em condições mínimas para consumo, até mesmo podendo culminar em prejuízos para a saúde humana.

Vale pontuar que há entendimento de que o art. 271 do Código Penal foi tacitamente revogado pelo art. 54 da Lei nº 9.605/1998 ( Lei de Crimes Ambientais). Entretanto, essa não se mostra como uma interpretação adequada.

34.2. Objetividade jurídica

Protege-se a incolumidade pública, em especial no que tange à saúde pública .

34.3. Sujeitos do delito

Qualquer pessoa pode …

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7 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/341-consideracoes-iniciais-34-corrupcao-ou-poluicao-de-agua-potavel-art-271-direito-penal-vol-4-ed-2023/2089671545