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Direito Penal - Vol. 3 - Ed. 2023

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Capítulo 38. Impedimento ou Perturbação de Cerimônia Funerária (Art. 209)

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Sumário:

Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária

Art. 209 – Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:

Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), sem prejuízo da correspondente à violência.

38.1. Considerações iniciais

O art. 209 do Código Penal traz a primeira figura delitiva do Capítulo II do Título V, que trata dos crimes contra o respeito aos mortos. Nesse capítulo, são fixadas quatro incriminações: a) …

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16 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/381-consideracoes-iniciais-capitulo-38-impedimento-ou-perturbacao-de-cerimonia-funeraria-art-209-direito-penal-vol-3-ed-2023/2085618934