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Família e Sucessões: Entidades Familiares

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4. A questão terminológica e o novo Código Civil - 56. A união estável perante o novo Código Civil

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4. A questão terminológica e o novo Código Civil

O próximo ponto a examinar diz respeito à denominação recebida pela união de duas pessoas à margem do casamento ao longo do tempo e confrontá-la com o tratamento recebido pelo legislador de 2002.

O direito se faz através da linguagem. Os signos expressam os significados e os significantes e a questão terminológica é relevante para o tecnicismo científico do direito.

Antes do advento da Constituição Federal de 1988 e das Leis 8.971/94 e 9.278/96, havia uma multiplicidade de denominações aplicadas à relação afetiva desenvolvida fora dos liames do matrimônio civil.

Ao referir-se à pessoa que com outra vivia sem ser casada, falava-se em concubina, convivente, companheira, amásia, namorada,

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1 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/4-a-questao-terminologica-e-o-novo-codigo-civil-56-a-uniao-estavel-perante-o-novo-codigo-civil-familia-e-sucessoes-entidades-familiares/1510693510