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Família e Sucessões: Entidades Familiares

Família e Sucessões: Entidades Familiares

4. Assistência imaterial - 22. Dever de assistência imaterial entre cônjuges

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4. Assistência imaterial

4.1 Conceito

Baseado na afeição que se presume existir entre os esposos, esse dever se exterioriza pelo casamento que, conforme aduz Washington de Barros Monteiro‚ apresenta-se imprescindível “à boa harmonia conjugal, à felicidade doméstica, à paz familiar (. ) ao lado da confiança e o recíproco respeito, que dependem de cada cônjuge individualmente. 1

Denota ainda, sem embargo da base romana da affectio maritalis, a proteção e a solidariedade que os cônjuges devem ter um com o outro, em todos os momentos da vida que levam juntos, assim como no respeito e na consideração aos direitos da personalidade daquele que cada qual escolheu para ser seu par.

Tem como aspecto primeiro, a proteção recíproca aos bens da personalidade dos consortes, daí porque se denominar também “assistência moral” que se exterioriza através do apoio, colaboração, participação, atenção, e cuidados que um fornece ao outro tanto nos momentos felizes como nos infortúnios que surgem durante a vida conjugal.

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jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/4-assistencia-imaterial-22-dever-de-assistencia-imaterial-entre-conjuges-familia-e-sucessoes-entidades-familiares/1510693167