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4. Assistência imaterial
4.1 Conceito
Baseado na afeição que se presume existir entre os esposos, esse dever se exterioriza pelo casamento que, conforme aduz Washington de Barros Monteiro‚ apresenta-se imprescindível “à boa harmonia conjugal, à felicidade doméstica, à paz familiar (. ) ao lado da confiança e o recíproco respeito, que dependem de cada cônjuge individualmente”. 1
Denota ainda, sem embargo da base romana da affectio maritalis, a proteção e a solidariedade que os cônjuges devem ter um com o outro, em todos os momentos da vida que levam juntos, assim como no respeito e na consideração aos direitos da personalidade daquele que cada qual escolheu para ser seu par.
Tem como aspecto primeiro, a proteção recíproca aos bens da personalidade dos consortes, daí porque se denominar também “assistência moral” que se exterioriza através do apoio, colaboração, participação, atenção, e cuidados que um fornece ao outro tanto nos momentos felizes como nos infortúnios que surgem durante a vida conjugal.
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