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4. Divórcio e doença mental: uma questão aberta
4.1 No Brasil
4.1.1 A Lei 6.515, de 26.12.77
De maneira ampla, o divórcio brasileiro pode ser alcançado por quatro caminhos, nos moldes da recente Lei 6.515, de 26.12.77: 1.º) por mútuo consentimento; 2.º) como sanção ao outro cônjuge; 3.º) por falência do casamento; 4.º) como remédio.
Três meses depois de promulgada a lei, tivemos ocasião de fazer uma palestra sobre a questão na Universidade Santa Úrsula. Divórcio era um problema social emocionalmente discutido. Especialmente aqui, no entanto, só nos resta desenvolver a hipótese do divórcio-remédio, e por isso vamos fazê-lo.
O divórcio-remédio permite a um cônjuge pedir a separação judicial, e posteriormente o divórcio, sem que o outro seja culpado. Basta a ocorrência de circunstâncias que perturbem ou dificultem o convívio conjugal. São causas involuntárias, e, na sua determinação, como se disse, não se indaga a respeito do elemento culpa de qualquer dos cônjuges, como no caso do divórcio-sanção.
Inúmeras legislações o adotam, e o fazem, p. ex., nos casos comprovados de prolongada doença mental incurável, ou nas doenças contagiosas.
No Brasil, essa matéria, das mais controvertidas na doutrina do mundo inteiro, foi vivamente debatida no …
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