Busca sem resultado
Manual dos Recursos Penais - Ed. 2023

Manual dos Recursos Penais - Ed. 2023

4.1.. O Denominado Recurso Ex Officio

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Sumário:

A caracterização dos recursos como ato voluntário de impugnação das decisões judiciais é uma constante na doutrina. A divergência está em aceitar ou não o chamado recurso ex officio como verdadeiro recurso. Isso porque, a toda evidência, não se trata do exercício de um direito de recorrer, assegurado pela lei, mas de uma imposição legal de reexame da decisão. Aliás, o juiz não terá, subjetivamente, qualquer vontade de que a decisão seja revista, pois evidentemente considerou que aquela era a decisão legalmente correta e justa.

Há muita crítica aos recursos ex officio , nem tanto no aspecto terminológico e mais sobre sua incompatibilidade com o modelo acusatório.

A doutrina mais preocupada com um sistema marcadamente acusatório já vinha propugnando pela não aplicação das normas sobre os recursos de ofício, por constituir modalidade de inaceitável atuação ex officio do juiz.

Mais recentemente, Nereu Giacomolli ataca o caráter voluntário do recurso, ao menos quanto à apelação defensiva, em sentido oposto. A leitura do direito ao recurso como uma garantia do acusado, em reforço ao seu estado de inocência, deveria levar a uma inversão de sinais: a regra é que o tribunal reexamine, independentemente da vontade do acusado, as sentenças condenatórias. Contra as condenações, portanto, deverá haver o exercício do duplo grau, por força de lei, salvo nos casos em que não há uma justificativa sólida e esclarecida da defesa, do motivo pelo qual deseja não recorrer de uma decisão condenatória. Afirma que, no caso de uma sentença condenatória, a voluntariedade do recurso defensivo não seria um limite aceitável diante da garantia do art. 8.2.h da CADH: “É a estratégia defensiva de não utilização do duplo pronunciamento que há de manifestar-se nos autos, mas não a vontade de recorrer. O silêncio do condenado e do defensor obriga o magistrado a instar para que se manifestem acerca do recurso sempre que houver restrição a direitos fundamentais”. 1

4.1. O denominado recurso ex officio

Os recursos caracterizam-se por serem atos voluntários, das partes ou terceiros. A voluntariedade dos recursos não se compatibiliza com os denominados “recursos ex officio ”. 2

O art. 574, caput …

Uma nova experiência de pesquisa jurídica em Doutrina. Toda informação que você precisa em um só lugar, a um clique.

Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.

  • Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
  • Busca otimizada dentro de cada título.
Ilustração de computador e livro
jusbrasil.com.br
5 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/411-recurso-de-oficio-da-sentenca-que-absolve-sumariamente-o-acusado-no-procedimento-do-juri-41-o-denominado-recurso-ex-officio-manual-dos-recursos-penais-ed-2023/2208835384