5. Conceito de união estável
A redação não deixou claro o conceito de união estável. O texto, se refere a ela “como entidade familiar”. Tudo indica que seja uma união de companheiros, não passageira, mas que se destine a durar ou já tenha durado algum tempo, portanto, união não transitória.
Conclui-se que União estável é união duradoura entre homem e mulher formadora de família, sem casamento. Impõe ainda a Constituição, como veremos adiante, que a lei facilite sua conversão em casamento.
A Constituição, portanto, não reconhece a união de duas pessoas do mesmo sexo, ao dizer: entre o homem e a mulher. Mas as transformações têm sido tão grandes, que em alguns países já têm sido reconhecidas tais uniões. Assim, segundo notícias pública …