61 EFEITOS DA SENTENÇA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EM RELAÇÃO A ÓRGÃO DE PREVIDÊNCIA
FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO
Doutor em Direito pela USP. Professor do Mestrado em Processo Civil da UFES. Procurador Federal.
CLAUDIO PENEDO MADUREIRA
Mestrando em Direito Processual pela UFES. Professor do Centro de Formação para a Advocacia Pública da Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo. Advogado. Procurador do Estado do Espírito Santo.
Revista de Processo • RePro 169/196 • mar./2009
ÁREA DO DIREITO: Civil-Processo Civil; Previdenciário
RESUMO: Esse artigo tem por objeto o direito subjetivo do companheiro à percepção do benefício de pensão por morte, notadamente no que se refere à comprovação dos requisitos …