ANÁLISE DOUTRINÁRIA
Do dolo como fator de anulabilidade do negócio jurídico
Austréia Magalhães Candido
Doutoranda em Direito Romano pela Universidade de São Paulo. Pesquisadora-bolsista da FAPESP no Leopold-Wenger Institut für Rechtsgeschichte – Ludwig Maximilians Universität München (2012-2013). Membro da Associação Ibero-americana de Direito Romano.
Área do Direito: Civil
Resumo: O presente estudo tem por objetivo a análise do dolus como elemento apto a ensejar a anulação de um negócio jurídico. Para isso, serão observadas as mudanças incorporadas pelo Código Civil de 2002 e a interpretação deste vício pelos tribunais pátrios.
Palavras-chave: Dolo – Defeitos do Negócio Jurídico – Boa-fé – Declaração de Vontade.
Abstract: This study intends to examine the dolus as an element able to cause the invalidity of a juristic act. In order to do that, we make some remarks on the changes brought by the Brazilian Civil Code of 2002, and on the interpretation of this defect by Brazilian courts.
Keywords: Deceit – Defects of Juristic Act – Good Faith – Declaration of Will.
Sumário: 1. Introdução – 2. Do dolo como vício do negócio jurídico – 3. Da interpretação do dolus nos Tribunais – 4. Conclusão.
1. Introdução
Os preceitos fundamentais do Direito “honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere 1 ” trazem em seu bojo a ideia de justiça e, pois, a de honestidade, condenando qualquer tipo de ação que vise a ludibriar, a obter vantagem ilícita de alguém.
Deriva, portanto, desta premissa, a tentativa pelo ordenamento jurídico de coibir a prática do dolo, 2 por meio da possibilidade oferecida à vítima do engodo de anular o negócio jurídico, o qual não se teria concluído caso o ludíbrio não tivesse sido realizado.
Sendo assim, procura-se, além de levar as partes ao statu quo ante, ressarcir a vítima por suas eventuais perdas e danos, o que resulta em completa frustração do fim perseguido pelo contraente de má-fé, o qual, eventualmente, será até mesmo penalizado. 3
O diploma civil pátrio dedica seis artigos – art. 145 a 150 – ao dolus como vício do negócio jurídico, sendo as determinações e noções neles apresentados objeto de discussão dos acórdãos em tela e do presente estudo.
2. Do dolo como vício 4 do negócio jurídico
Os Digesta dedicam um título inteiro para o tratamento do chamado dolus malus, 5 cuja ação a ele relativa visa a impedir tanto que os astutos lucrem com sua malícia quanto que as vítimas sejam prejudicadas por sua ingenuidade.6
6 É com o mesmo objetivo que determina o art. 145 CC/2002 a anulabilidade 7 do negócio jurídico viciado …