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Abuso de Autoridade: Lei 13.869/2019 Comentada Artigo por Artigo

Abuso de Autoridade: Lei 13.869/2019 Comentada Artigo por Artigo

Art. 1º

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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS – ART. 1º

Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

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17 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-1-capitulo-i-disposicoes-gerais-art-1-abuso-de-autoridade-lei-13869-2019-comentada-artigo-por-artigo/1540359163