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Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

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Art. 1.047

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CAPÍTULO X

DO CONTROLE DE PROCESSOS E DECLARAÇÕES

Art. 1.047. Os processos fiscais relativos a tributos e a penalidades isoladas e as declarações não poderão sair dos órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, exceto quando se tratar de (Lei nº 9.250, de 1995, art. 38, caput, incisos I ao III):
I - encaminhamento de recursos a órgão de julgamento;
II - restituições de autos aos órgãos de origem; e
III - encaminhamento de documentos para fins de processamento de dados.
§ 1º. Nas hipóteses a que se referem os incisos I e II do caput deverá ficar cópia autenticada dos documentos essenciais na repartição da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 9.250, de 1995, art. 38, § …

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26 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-1047-capitulo-x-do-controle-de-processos-e-declaracoes-regulamento-do-imposto-de-renda-rir-2020-anotado-e-comentado/1147590995